NR-1 · Fatores de risco psicossocial
A NR-1 não pede uma ação isolada. Pede um processo.
Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossocial integram obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos de toda empresa com empregados CLT.
O período educativo acabou.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo os fatores de risco psicossocial entre os riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou a vigência plena para 26 de maio de 2026.
Até essa data, a fiscalização tinha caráter orientativo. A partir dela, passou a ter caráter punitivo.
A obrigação é universal: alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou grau de risco.
O que passou a ser exigido
Identificação dos perigos, avaliação da exposição, plano de ação com prazos e responsáveis, e monitoramento contínuo — tudo documentado no PGR.
O que caracteriza descumprimento
Ausência de avaliação. Menção genérica sem metodologia. Riscos identificados sem medidas implementadas.
O que está em jogo além da multa
A ausência de gestão documentada facilita a demonstração de culpa do empregador em ações por adoecimento ocupacional.
Não assino o PGR. Produzo a camada que ele precisa conter.
O responsável técnico de Segurança do Trabalho elabora e assina o PGR. Ele sabe medir ruído, calor e exposição química. Não existe instrumento equivalente para medir sobrecarga, assédio ou a incongruência entre o que se exige de uma equipe e o que se oferece a ela.
É exatamente aí que a psicologia entra — e exatamente aí que a maior parte das empresas está descoberta.
A palestra é uma medida de capacitação. Ela é parte do processo — não o processo inteiro.
Diagnóstico
Escuta e mapeamento dos fatores de risco psicossocial: organização do trabalho, condições, relações e liderança. Metodologia descrita, resultados documentados.
Plano de ação
Medidas concretas, com prazos e responsáveis, no formato que o PGR precisa receber.
Capacitação
Palestras, treinamentos, rodas de conversa e ações para lideranças. Vêm depois do diagnóstico, endereçando o que ele revelou.
Reavaliação
A norma exige monitoramento contínuo. O ciclo se repete, e é possível comparar.
Formatos.
Diagnóstico de fatores psicossociais · Plano de ação · Palestras · Treinamentos · Rodas de conversa · Consultoria · Programas recorrentes · Ações para lideranças
O serviço pode ser pontual ou recorrente. A NR-1 exige reavaliação periódica, o que costuma tornar o formato recorrente mais adequado — e mais barato ao longo do tempo.
Para quem.
Proprietários e diretores · Recursos Humanos · Gestores e lideranças · Escolas e instituições
Perguntas frequentes.
Uma palestra resolve a NR-1?
Não. A norma exige identificação, avaliação e controle documentados dos fatores de risco psicossocial, integrados ao PGR. Uma palestra isolada não cumpre nenhuma dessas etapas. Conduzida sozinha, ela ainda transfere ao trabalhador a responsabilidade por um risco que é da organização — o que a fiscalização tende a considerar insuficiente. A palestra é capacitação: vem depois do diagnóstico, não no lugar dele.
Você emite ou assina o PGR?
Não. O PGR é elaborado e assinado pelo responsável técnico de Segurança do Trabalho da empresa. Meu trabalho produz o diagnóstico psicossocial e o plano de ação que o PGR precisa incorporar.
Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?
Não. Pesquisa de clima mede percepção. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar adoecimento, com metodologia padronizada e rastreável. Apresentar uma no lugar da outra é apresentar uma pesquisa de opinião sobre EPIs no lugar do inventário de EPIs.
Minha empresa é pequena. A norma se aplica?
Sim. A obrigação alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou grau de risco. Muda a escala do trabalho, não a existência da obrigação.
Já passou de 26 de maio. Ainda vale começar?
Vale, e com mais urgência. Empresas que estruturam diagnóstico, plano de ação e monitoramento documentado ocupam posição significativamente mais favorável — tanto perante a Inspeção do Trabalho quanto em eventual contencioso trabalhista.
O diagnóstico expõe individualmente os colaboradores?
Não. O trabalho é conduzido sob sigilo profissional e o resultado é apresentado de forma agregada. O objeto da avaliação é a organização do trabalho, não o trabalhador.
Quanto tempo leva?
Depende do porte e da estrutura da empresa. O escopo é definido em uma conversa técnica inicial, sem compromisso.
Vocês atendem fora de São José dos Campos?
Atendo São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e região. Etapas de escuta e capacitação podem ser conduzidas remotamente, conforme o caso.
Passo a passo da NR-1: o que sua empresa precisa ter documentado.
Um guia completo com as etapas exigidas pela norma, o que caracteriza descumprimento e o que a fiscalização espera encontrar.
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