Raquel Pozo CRP 06/228597

NR-1 · Fatores de risco psicossocial

A NR-1 não pede uma ação isolada. Pede um processo.

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossocial integram obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos de toda empresa com empregados CLT.

O período educativo acabou.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo os fatores de risco psicossocial entre os riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou a vigência plena para 26 de maio de 2026.

Até essa data, a fiscalização tinha caráter orientativo. A partir dela, passou a ter caráter punitivo.

A obrigação é universal: alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou grau de risco.

O que passou a ser exigido

Identificação dos perigos, avaliação da exposição, plano de ação com prazos e responsáveis, e monitoramento contínuo — tudo documentado no PGR.

O que caracteriza descumprimento

Ausência de avaliação. Menção genérica sem metodologia. Riscos identificados sem medidas implementadas.

O que está em jogo além da multa

A ausência de gestão documentada facilita a demonstração de culpa do empregador em ações por adoecimento ocupacional.

Não assino o PGR. Produzo a camada que ele precisa conter.

O responsável técnico de Segurança do Trabalho elabora e assina o PGR. Ele sabe medir ruído, calor e exposição química. Não existe instrumento equivalente para medir sobrecarga, assédio ou a incongruência entre o que se exige de uma equipe e o que se oferece a ela.

É exatamente aí que a psicologia entra — e exatamente aí que a maior parte das empresas está descoberta.

A palestra é uma medida de capacitação. Ela é parte do processo — não o processo inteiro.

Diagnóstico

Escuta e mapeamento dos fatores de risco psicossocial: organização do trabalho, condições, relações e liderança. Metodologia descrita, resultados documentados.

Plano de ação

Medidas concretas, com prazos e responsáveis, no formato que o PGR precisa receber.

Capacitação

Palestras, treinamentos, rodas de conversa e ações para lideranças. Vêm depois do diagnóstico, endereçando o que ele revelou.

Reavaliação

A norma exige monitoramento contínuo. O ciclo se repete, e é possível comparar.

Formatos.

Diagnóstico de fatores psicossociais · Plano de ação · Palestras · Treinamentos · Rodas de conversa · Consultoria · Programas recorrentes · Ações para lideranças

O serviço pode ser pontual ou recorrente. A NR-1 exige reavaliação periódica, o que costuma tornar o formato recorrente mais adequado — e mais barato ao longo do tempo.

Para quem.

Proprietários e diretores · Recursos Humanos · Gestores e lideranças · Escolas e instituições

Perguntas frequentes.

Uma palestra resolve a NR-1?

Não. A norma exige identificação, avaliação e controle documentados dos fatores de risco psicossocial, integrados ao PGR. Uma palestra isolada não cumpre nenhuma dessas etapas. Conduzida sozinha, ela ainda transfere ao trabalhador a responsabilidade por um risco que é da organização — o que a fiscalização tende a considerar insuficiente. A palestra é capacitação: vem depois do diagnóstico, não no lugar dele.

Você emite ou assina o PGR?

Não. O PGR é elaborado e assinado pelo responsável técnico de Segurança do Trabalho da empresa. Meu trabalho produz o diagnóstico psicossocial e o plano de ação que o PGR precisa incorporar.

Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?

Não. Pesquisa de clima mede percepção. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar adoecimento, com metodologia padronizada e rastreável. Apresentar uma no lugar da outra é apresentar uma pesquisa de opinião sobre EPIs no lugar do inventário de EPIs.

Minha empresa é pequena. A norma se aplica?

Sim. A obrigação alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou grau de risco. Muda a escala do trabalho, não a existência da obrigação.

Já passou de 26 de maio. Ainda vale começar?

Vale, e com mais urgência. Empresas que estruturam diagnóstico, plano de ação e monitoramento documentado ocupam posição significativamente mais favorável — tanto perante a Inspeção do Trabalho quanto em eventual contencioso trabalhista.

O diagnóstico expõe individualmente os colaboradores?

Não. O trabalho é conduzido sob sigilo profissional e o resultado é apresentado de forma agregada. O objeto da avaliação é a organização do trabalho, não o trabalhador.

Quanto tempo leva?

Depende do porte e da estrutura da empresa. O escopo é definido em uma conversa técnica inicial, sem compromisso.

Vocês atendem fora de São José dos Campos?

Atendo São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e região. Etapas de escuta e capacitação podem ser conduzidas remotamente, conforme o caso.

Passo a passo da NR-1: o que sua empresa precisa ter documentado.

Um guia completo com as etapas exigidas pela norma, o que caracteriza descumprimento e o que a fiscalização espera encontrar.

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