Raquel Pozo CRP 06/228597

Guia técnico

NR-1 e fatores de risco psicossocial: o que mudou em 26 de maio de 2026.

Um guia técnico para quem precisa entender a obrigação antes de contratar qualquer coisa.

Por Raquel Pozo · Psicóloga e Psicanalista · CRP 06/228597

1. O que a NR-1 passou a exigir.

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o seu instrumento central, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Historicamente, o PGR tratava de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Com a atualização do capítulo 1.5, os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho passaram a integrar esse gerenciamento nas mesmas condições dos demais riscos: precisam ser identificados, avaliados, controlados por um plano de ação e monitorados de forma contínua — tudo documentado.

2. O que são fatores de risco psicossocial.

São características da organização do trabalho — e não do trabalhador — com potencial de causar dano à saúde. Entre os exemplos tratados pela norma e por seus guias de referência: metas e ritmo incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas exaustivas, ausência de autonomia e de clareza de papéis, relações marcadas por assédio ou violência, insegurança quanto ao vínculo e falta de suporte de lideranças.

O ponto central: o objeto da avaliação é como o trabalho está organizado, não a vida psíquica individual de cada colaborador.

3. O cronograma.

Portaria MTE nº 1.419/2024Altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui os fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Portaria MTE nº 765/2025Fixa o calendário de vigência e o período inicial de caráter orientativo da fiscalização.
26 de maio de 2026Fim do período educativo. A fiscalização passa a ter caráter punitivo, com autuação e multa.

Os textos normativos devem sempre ser conferidos na publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode editá-los.

4. O que caracteriza descumprimento.

Na prática da fiscalização, três situações concentram as autuações: a ausência de qualquer avaliação de fatores psicossociais no PGR; a menção genérica — o risco citado sem metodologia, sem critério e sem resultado que o sustente; e o risco identificado sem medida, quando o documento reconhece o problema e não apresenta plano de ação com prazos e responsáveis.

Além da multa, a ausência de gestão documentada pesa em outro lugar: em ações judiciais por adoecimento ocupacional, ela facilita a demonstração de culpa do empregador.

5. Onde a psicologia entra — e onde não entra.

O PGR é elaborado e assinado pelo responsável técnico de Segurança do Trabalho. Esse profissional domina a medição de riscos físicos e químicos — mas não existe decibelímetro para assédio moral, nem dosímetro para sobrecarga.

A camada psicossocial exige escuta qualificada, método e leitura técnica do sofrimento no trabalho. É esse o insumo que o meu trabalho produz: diagnóstico, plano de ação, capacitação (palestras, treinamentos, rodas de conversa, ações para lideranças) e reavaliação periódica — no formato que o PGR precisa incorporar.

Com a mesma clareza: eu não emito nem assino o PGR, e nenhum serviço isolado — meu ou de qualquer fornecedor — "coloca a empresa em conformidade" por si só. Conformidade é o resultado de um processo documentado e contínuo, conduzido pela empresa com os insumos técnicos corretos.

6. Os três erros mais comuns.

Contratar a palestra e marcar a caixinha

Uma palestra isolada não identifica, não avalia e não controla risco nenhum — e, sozinha, sugere que a responsabilidade pelo risco é do trabalhador. É o erro que a fiscalização mais encontra.

Apresentar pesquisa de clima como avaliação

Clima mede percepção e satisfação. Risco psicossocial mede exposição a fatores de adoecimento, com metodologia rastreável. São instrumentos diferentes, para perguntas diferentes.

Documentar o risco e engavetar o plano

Reconhecer o problema por escrito e não agir é pior do que não ter olhado: o documento passa a provar que a empresa sabia.

7. Perguntas frequentes.

Uma palestra resolve a NR-1?

Não. A norma exige identificação, avaliação e controle documentados dos fatores de risco psicossocial, integrados ao PGR. Uma palestra isolada não cumpre nenhuma dessas etapas. Conduzida sozinha, ela ainda transfere ao trabalhador a responsabilidade por um risco que é da organização — o que a fiscalização tende a considerar insuficiente. A palestra é capacitação: vem depois do diagnóstico, não no lugar dele.

Você emite ou assina o PGR?

Não. O PGR é elaborado e assinado pelo responsável técnico de Segurança do Trabalho da empresa. Meu trabalho produz o diagnóstico psicossocial e o plano de ação que o PGR precisa incorporar.

Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?

Não. Pesquisa de clima mede percepção. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar adoecimento, com metodologia padronizada e rastreável. Apresentar uma no lugar da outra é apresentar uma pesquisa de opinião sobre EPIs no lugar do inventário de EPIs.

Minha empresa é pequena. A norma se aplica?

Sim. A obrigação alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou grau de risco. Muda a escala do trabalho, não a existência da obrigação.

Já passou de 26 de maio. Ainda vale começar?

Vale, e com mais urgência. Empresas que estruturam diagnóstico, plano de ação e monitoramento documentado ocupam posição significativamente mais favorável — tanto perante a Inspeção do Trabalho quanto em eventual contencioso trabalhista.

O diagnóstico expõe individualmente os colaboradores?

Não. O trabalho é conduzido sob sigilo profissional e o resultado é apresentado de forma agregada. O objeto da avaliação é a organização do trabalho, não o trabalhador.

Quanto tempo leva?

Depende do porte e da estrutura da empresa. O escopo é definido em uma conversa técnica inicial, sem compromisso.

Vocês atendem fora de São José dos Campos?

Atendo São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e região. Etapas de escuta e capacitação podem ser conduzidas remotamente, conforme o caso.

Vamos conversar sobre a sua empresa.

Descreva brevemente o momento da empresa. Retorno por e-mail em até um dia útil.

Interesse

Suas informações são enviadas com segurança e a Raquel retorna por e-mail em até um dia útil.

Prefere escrever direto? O e-mail é raquelpozo05@gmail.com