Guia técnico
NR-1 e fatores de risco psicossocial: o que mudou em 26 de maio de 2026.
Um guia técnico para quem precisa entender a obrigação antes de contratar qualquer coisa.
Por Raquel Pozo · Psicóloga e Psicanalista · CRP 06/228597
1. O que a NR-1 passou a exigir.
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o seu instrumento central, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Historicamente, o PGR tratava de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Com a atualização do capítulo 1.5, os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho passaram a integrar esse gerenciamento nas mesmas condições dos demais riscos: precisam ser identificados, avaliados, controlados por um plano de ação e monitorados de forma contínua — tudo documentado.
2. O que são fatores de risco psicossocial.
São características da organização do trabalho — e não do trabalhador — com potencial de causar dano à saúde. Entre os exemplos tratados pela norma e por seus guias de referência: metas e ritmo incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas exaustivas, ausência de autonomia e de clareza de papéis, relações marcadas por assédio ou violência, insegurança quanto ao vínculo e falta de suporte de lideranças.
O ponto central: o objeto da avaliação é como o trabalho está organizado, não a vida psíquica individual de cada colaborador.
3. O cronograma.
| Portaria MTE nº 1.419/2024 | Altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui os fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais. |
|---|---|
| Portaria MTE nº 765/2025 | Fixa o calendário de vigência e o período inicial de caráter orientativo da fiscalização. |
| 26 de maio de 2026 | Fim do período educativo. A fiscalização passa a ter caráter punitivo, com autuação e multa. |
Os textos normativos devem sempre ser conferidos na publicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode editá-los.
4. O que caracteriza descumprimento.
Na prática da fiscalização, três situações concentram as autuações: a ausência de qualquer avaliação de fatores psicossociais no PGR; a menção genérica — o risco citado sem metodologia, sem critério e sem resultado que o sustente; e o risco identificado sem medida, quando o documento reconhece o problema e não apresenta plano de ação com prazos e responsáveis.
Além da multa, a ausência de gestão documentada pesa em outro lugar: em ações judiciais por adoecimento ocupacional, ela facilita a demonstração de culpa do empregador.
5. Onde a psicologia entra — e onde não entra.
O PGR é elaborado e assinado pelo responsável técnico de Segurança do Trabalho. Esse profissional domina a medição de riscos físicos e químicos — mas não existe decibelímetro para assédio moral, nem dosímetro para sobrecarga.
A camada psicossocial exige escuta qualificada, método e leitura técnica do sofrimento no trabalho. É esse o insumo que o meu trabalho produz: diagnóstico, plano de ação, capacitação (palestras, treinamentos, rodas de conversa, ações para lideranças) e reavaliação periódica — no formato que o PGR precisa incorporar.
Com a mesma clareza: eu não emito nem assino o PGR, e nenhum serviço isolado — meu ou de qualquer fornecedor — "coloca a empresa em conformidade" por si só. Conformidade é o resultado de um processo documentado e contínuo, conduzido pela empresa com os insumos técnicos corretos.
6. Os três erros mais comuns.
Contratar a palestra e marcar a caixinha
Uma palestra isolada não identifica, não avalia e não controla risco nenhum — e, sozinha, sugere que a responsabilidade pelo risco é do trabalhador. É o erro que a fiscalização mais encontra.
Apresentar pesquisa de clima como avaliação
Clima mede percepção e satisfação. Risco psicossocial mede exposição a fatores de adoecimento, com metodologia rastreável. São instrumentos diferentes, para perguntas diferentes.
Documentar o risco e engavetar o plano
Reconhecer o problema por escrito e não agir é pior do que não ter olhado: o documento passa a provar que a empresa sabia.
7. Perguntas frequentes.
Uma palestra resolve a NR-1?
Não. A norma exige identificação, avaliação e controle documentados dos fatores de risco psicossocial, integrados ao PGR. Uma palestra isolada não cumpre nenhuma dessas etapas. Conduzida sozinha, ela ainda transfere ao trabalhador a responsabilidade por um risco que é da organização — o que a fiscalização tende a considerar insuficiente. A palestra é capacitação: vem depois do diagnóstico, não no lugar dele.
Você emite ou assina o PGR?
Não. O PGR é elaborado e assinado pelo responsável técnico de Segurança do Trabalho da empresa. Meu trabalho produz o diagnóstico psicossocial e o plano de ação que o PGR precisa incorporar.
Pesquisa de clima serve como avaliação de risco psicossocial?
Não. Pesquisa de clima mede percepção. Avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar adoecimento, com metodologia padronizada e rastreável. Apresentar uma no lugar da outra é apresentar uma pesquisa de opinião sobre EPIs no lugar do inventário de EPIs.
Minha empresa é pequena. A norma se aplica?
Sim. A obrigação alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou grau de risco. Muda a escala do trabalho, não a existência da obrigação.
Já passou de 26 de maio. Ainda vale começar?
Vale, e com mais urgência. Empresas que estruturam diagnóstico, plano de ação e monitoramento documentado ocupam posição significativamente mais favorável — tanto perante a Inspeção do Trabalho quanto em eventual contencioso trabalhista.
O diagnóstico expõe individualmente os colaboradores?
Não. O trabalho é conduzido sob sigilo profissional e o resultado é apresentado de forma agregada. O objeto da avaliação é a organização do trabalho, não o trabalhador.
Quanto tempo leva?
Depende do porte e da estrutura da empresa. O escopo é definido em uma conversa técnica inicial, sem compromisso.
Vocês atendem fora de São José dos Campos?
Atendo São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e região. Etapas de escuta e capacitação podem ser conduzidas remotamente, conforme o caso.
Vamos conversar sobre a sua empresa.
Descreva brevemente o momento da empresa. Retorno por e-mail em até um dia útil.
Mensagem enviada.
Obrigada pelo contato. O retorno chega por e-mail em até um dia útil.
Prefere escrever direto? O e-mail é raquelpozo05@gmail.com copiado ✓